O engarrafamento de água mineral em galões passará por regulamentação no estado. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nessa quinta-feira (08/11), em segunda discussão, o projeto 913-A/07, que cria normas para oferta de galões de dez a 20 litros no estado. De acordo com o texto, assinado pela deputada Inês Pandeló (PT), a comercialização em vasilhames retornáveis só poderá ser feita em embalagem serigrafada com a marca da fonte e o registro no Departamento de Recursos Minerais (DRM/RJ) e no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Sem essas informações, o comércio será proibido. “Certificar-se de que a água é envasada dentro dos padrões é garantir sua qualidade”, disse a autora da proposta, que segue para sanção do governador.
Segundo a norma, as empresas manterão procedimento para recompra dos vasilhames limitado pelo texto a três anos e proíbe armazenamento de galões e vasilhames de distribuidora diferente da que está autorizado a revender, além do descarte dos recipientes em locais diferentes dos definidos pela legislação ambiental. O descumprimento de qualquer uma das normas acarretará em advertência, autuação, multa ou até apreensão da mercadoria.
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