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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

AGUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS

Há cerca de dois anos, começou a circular em Alagoas a água adicionada de sais, que difere da água mineral. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esse tipo de água deve ser adicionada de pelo menos um dos seguintes sais, de grau alimentício: bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato de potássio, sulfato de sódio, citrato de cálcio, citrato de magnésio, citrato de potássio, e citrato de sódio.
A comercialização da água adicionada de sais tem ganhado espaço pela facilidade de se obter a autorização e pelo preço que se torna mais atrativo do que o da água mineral. Entretanto, o consumidor deve ficar atento às diferenças entre os dois produtos. 

Questionado pelo Primeira Edição a respeito das características de cada uma delas, o presidente do Sindicato das Indústrias de Engarrafamento de Água Mineral do Estado de Alagoas (Sindagua), Felix Eugênio Oiticica Berard, disse que para explorar água mineral é necessário obter a concessão de lavra emitida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, que vai avaliar rigorosamente diversos itens. Já para conseguir licença para água adicionas de sais, não há tantas exigências. Outra diferença que tem que ser levada em consideração é a de que a adicionada de sais é água industrializada. [Fonte:www.primeiraedição.com.br
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