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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

NOVELA DOS VENCIDOS

Foi aprovado por unanimidade em segundo turno, nesta terça-feira (23), na Câmara de Curitiba, substitutivo geral ao projeto sobre recolhimento de garrafões de 10 e 20 litros retornáveis de água mineral para descarte adequado. Tanto o projeto quanto o substitutivo são de autoria do vereador João do Suco, líder do PSDB na Casa. Os vereadores aprovaram também duas emendas, uma delas aditiva, determinando que os distribuidores de bebidas sejam responsabilizados pela troca do vasilhame vencido, sem ônus para o consumidor final. Os distribuidores também poderão trocar estes recipientes com as indústrias envasadoras, igualmente sem ônus. “A ideia é evitar que o consumidor arque com prejuízos”, explicou João do Suco.
Sem prejuízo
O vereador explicou, na tribuna da Casa, que quem sairá ganhando será o consumidor, que não precisará mais arcar com prejuízos. Caberá às indústrias envasadoras receber os garrafões retornáveis para dar o destino final após o vencimento de seu prazo de vida útil, entregando outro ao distribuidor para que seja repassado ao consumidor sem custo. A penalidade para quem descumprir a medida inicia com multa no valor de R$ 1 mil,  chegando à perda do alvará de funcionamento, na terceira ocorrência.
O projeto segue, agora, para sanção do prefeito Luciano Ducci. Fonte:
Fhttp://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=16141onte: Câmara Municipal de Curitiba

2 comentários:

Unknown disse...

Importante que se esclareça que Câmara Legislativa ( Municipal, Estadual ou Federal ) não tem competência para alteração de portaria ( se trata de portaria editada por agência reguladora, não projeto como informado ).
Somente a Justiça Federal em Brasília pode declarar por sentença, a perda de validade. Não há como um órgão legislativo municipal, modificar portaria Federal. Saliente-se que várias medidas judiciais foram tentadas no sentido de revogação da portaria 387, e todas foram negadas em juízo. Portanto a mesma está em pleno vigor, e a informação postada carece de veracidade e possibilidade jurídica de aplicação. Se trata de mero devaneio de politiqueiros que gastam seu tempo e nosso dinheiro, apresentando projetos inexequÍveis.

Oberdan Vilain Junior - advogado OAB/SC 14795

Oásis Disk Água Mineral disse...

Muito oportuno seu comentário Dr.Oberdan. Cabe-nos agradecer ao mesmo e dizer-lhe que apenas coletamos informações (às vezes nem sempre verídicas), mas que estão a informar aos leitores e clientes deste, buscando uma informação final para o caso "Garrafões Vencidos". Grato, seu post.