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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

GARRAFÃO VENCIDO FEV 2010


Fui nessa manhã em um mercado, no Balneário Rincão, a fim de comprar água mineral (galão de 20 litros). Assim, entreguei o vasilhame “usado”, que havia sido adquirido há pouco mais de uma semana no mesmo estabelecimento comercial. Minha surpresa foi tamanha, quando a atendente informou que não receberia o vasilhame, pois este estava vencido.

Diante da negativa, informei que aquele vasilhame havia sido adquirido há cerca de uma semana naquele local. Ela simplesmente afirmou que não poderia fazer nada, pois “estava vencido”.  Assim, veio a minha mente o pensamento de “consumidor pacato”: o vasilhame custa apenas R$ 10, pra que fazer confusão por tão pouco, compro outro e pronto, não vale a pena “criar confusão”. Logo após esse pensamento, veio a mente a figura do “consumidor revoltado”, e simplesmente decidi não adquirir produto algum, de hoje em diante naquele estabelecimento.

Chegando em casa, pensando um pouco melhor, me veio a mente a figura de cidadão, que tem o dever de alertar os demais para não caírem na mesma situação. Se me venderam um vasilhame de água, que uma semana depois não aceitaram por estar “vencido”, sendo que verificando a data de validade, constatei que estava vencido desde fevereiro de 2010, em uma conclusão lógica, verifica-se que o estabelecimento está vendendo produtos vencidos, conduta criminosa, passível inclusive de interdição do estabelecimento.
Assim, como verdadeiro cidadão, venho comunicar tal fato, ressaltando que estou entrando em contato também com a Vigilância Sanitária, além da polícia civil, para que tomem as devidas providências, pois não são os dez reais, mas sim o respeito ao consumidor, a saúde pública, e às regras sociais que todos devemos cumprir.

Alessandro Damiani - Advogado - Balneário Rincão

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