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domingo, 7 de agosto de 2011

QUE RESOLUÇÃO !


Contran proíbe transporte de botijão de gás e galão de água mineral em garupa de moto
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que entra em vigor no DIA 04 DE AGOSTO DE 2011. Que proíbe o transporte de galões de água e botijões de gás na garupa da moto.   A determinação deve mudar a rotina dos brasileiros, quem primeiro deve sentir os efeitos é o bolso do consumidor, os proprietários de estabelecimentos que comercializam esses produtos já calculam reajustes. Outra coisa deve mudar é tempo de entrega, que ficará maior, pela determinação do CONTRAN os produtos agora vão ter que ser transportados em reboques, carros ou caminhonetes. E a viagem vai demorar, no mínimo, o dobro de tempo das entregas feitas por motos. Por outro lado, o que vai chegar rápido é o aumento no preço da mercadoria para a dona de casa. A estimativa é que fique, no mínimo, 10% mais cara.
Resolução
A Resolução 356 do Contran também estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte 
remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta. O texto proíbe o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões nas motocicletas, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com o auxílio do sidecar.[Fonte:www.sitepopular.com.br]

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