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domingo, 7 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO 356 CONTRAN


O transporte de bujões de gás e de água mineral de 20 litros até a porta do consumidor sofrerá mudanças. Por questão de segurança, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixou exigências para o frete de cargas que passam a vigorar a partir desta quinta-feira (4). A maior delas é o fim do suporte conhecido como cangalha, fixado na parte de trás da moto, no lugar do carona, para carregar os botijões. Agora, as motos terão que ser equipadas com o semirreboque ou o side-car carrinho de uma só roda que fica preso em um dos lados do veículo.
A mudança nas normas de trânsito vai repercutir de forma diferente na revenda dos dois produtos, de acordo com os dirigentes sindicais. No caso do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, a aposta é que o preço não será reajustado. "A atividade é capaz de absolver este custo sem ter que repassá-lo ao consumidor", garantiu o presidente do Sindicato dos Revendedores de GLP em Pernambuco, Eduardo Vasconcelos. Ele disse que a entidade é a favor das alterações promovidas pelo Contran. "Além de trazer mais segurança para a atividade, ajuda a combater a clandestinidade. O risco não é só do bujão explodir. Mas há a possibilidade dele se desprender da cangalha e causar um acidente de trânsito", avaliou.

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