Em vigor desde setembro de 2010, lei que regula venda de garrafões retornáveis de água mineral de 10 e 20 litros ainda causa polêmica entre os distribuidores de água mineral e consumidores em Uberaba. A nova lei não permite a venda de galões fabricados há mais de três anos.
O consumidor Eduardo Oliveira Mendes comprou dois galões de 20 litros em uma distribuidora e ficou surpreso com o que ouviu do empresário. Segundo Mendes, ele entregou os galões vazios dentro do prazo de validade, sendo substituídos por dois cheios. Porém, eles estavam vencidos e o comerciante se negou a trocar e, diante da reivindicação por parte do consumidor, afirmou que era para o mesmo procurar os seus direitos, revela Mendes.
Sebastião Severino Rosa, coordenador-geral do Procon, explica que cabe ao fornecedor a responsabilidade por entregar ao consumidor vasilhames dentro do prazo de validade e o consumidor só deve pagar pelo líquido. “Mesmo que o consumidor entregue galões vazios e vencidos, o distribuidor tem que aceitar, especialmente se a pessoa tem o hábito de sempre comprar no mesmo local”, conclui.
O prazo de validade estipulado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) tem o objetivo de evitar que a água seja contaminada. Segundo o DNPM, os galões mais antigos acabam se deteriorando, tornando-se quebradiços e, consequentemente, inadequados para armazenar água potável.
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