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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

GARRAFÕES NOVOS

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, firmou Termo de Ajustamento de Conduta, em que as concessionárias de lavra de água mineral Lind'Água, Minalinda e Kaiary se comprometem a adotar medidas referentes ao acompanhamento e monitoramento da data de fabricação dos garrafões retornáveis do produto. A medida, que, por norma, é de responsabilidade do fornecedor do serviço, não vinha sendo observada pelas empresas.

Segundo determinação de órgãos sanitários, os garrafões retornáveis de água mineral devem trazer no fundo ou próximo ao bico a data de fabricação impressa, para que o consumidor confira a data de validade de três anos. O prazo de validade limite também deve estar claro ao consumidor, em um desses locais do recipiente.

O Termo, proposto pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, estabelece que as empresas deverão providenciar a retirada do mercado dos vasilhames retornáveis vencidos ou próximos do vencimento ou, ainda, cuja data de fabricação não seja possível ser verificada pelo consumidor. O procedimento deverá ser feito sem ônus para o consumidor final ou revendedor de água mineral.

Outra medida acordada refere-se à publicidade que as companhias deverão promover, com o objetivo de esclarecer o consumidor sobre a forma de verificação do relógio relativo à data de fabricação do vasilhame. A peça publicitária deverá ser veiculada em emissoras de televisão de rede estadual e terá que apresentar imagem, em close, ou um desenho do relógio, informando que o ponteiro ou seta indicam o mês de fabricação do garrafão. A propaganda também deverá avisar o telespectador de que no meio do relógio consta o ano de fabricação do vasilhame, com dois dígitos. Tal informe deverá alertar o consumidor para o fato de que não deve receber garrafões com prazo de validade vencido.

De acordo com o Termo de Ajustamento, os próximos vasilhames a serem fabricados e colocados no mercado deverão conter a data de fabricação assinalada pelo relógio e o prazo limite de validade do produto.

O acordo estabelece ainda que as concessionárias fiscalizarão com maior rigor, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, o cumprimento de norma sobre o transporte dos garrafões, que, em alguns casos, vem sendo feito pelas empresas revendedoras, sem lona, em caminhões.

O descumprimento do TAC prevê multa de R$ 1.000, por caso de desobediência comprovada.

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