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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

MP DE RONDÔNIA

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com representante da concessionária de lavra de Água Mineral Purágua, em que este se compromete a adotar medidas referentes ao acompanhamento e monitoramento da data de fabricação dos garrafões retornáveis do produto.
 
Segundo determinação de órgãos sanitários, os garrafões retornáveis de água mineral devem trazer no fundo ou próximo ao bico a data de fabricação impressa, para que o consumidor confira a data de validade de três anos. O prazo de validade limite também deve estar claro ao consumidor, em um desses locais do recipiente.
 
O Termo, proposto pelo Promotor de Justiça Edilberto Tabalipa, estabelece que a empresa deverá providenciar a retirada do mercado dos vasilhames retornáveis vencidos ou próximos do vencimento ou, ainda, cuja data de fabricação não seja possível ser verificada pelo consumidor. O procedimento deverá ser feito sem ônus para o consumidor final ou revendedor de água mineral.
 
Outra medida acordada refere-se à publicidade que as companhias deverão promover, com o objetivo de esclarecer o consumidor sobre a forma de verificação da data de fabricação do vasilhame. A peça publicitária deverá ser veiculada em emissoras de televisão de rede estadual e terá que apresentar imagem, em close, ou um desenho do ponteiro ou seta que indicam o mês de fabricação do garrafão. A propaganda também deverá avisar o telespectador do ano de fabricação do vasilhame, com dois dígitos. Tal informe deverá alertar o consumidor para o fato de que não deve receber garrafões com prazo de validade vencido.
 
De acordo com o Termo de Ajustamento, os próximos vasilhames a serem adquiridos e colocados no mercado deverão conter a data de fabricação assinalada pelo relógio e o prazo limite de validade gravado no vasilhame.
 
O acordo estabelece ainda que a concessionária fiscalizará com maior rigor, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal (Ariquemes, Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Rio Crespo e Cacaulândia) o cumprimento de norma sobre o transporte dos garrafões, que, em alguns casos, vem sendo feito pelas empresas revendedoras, sem lona, em caminhões.
 
O descumprimento do TAC prevê multa de R$ 1.000, por caso de desobediência comprovada.

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